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Advogado Direito de Família

O Direito de Família engloba vários tipos de ações entre as quais separação, divórcio, pensão alimentícia, guarda (compartilhada ou não). Confira os principais aspectos destas ações. 

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SEPARAÇÃO

   Para alguns juristas a separação não existe mais no Brasil desde a nova legislação sobre divórcio. Através dela a relação conjugal é rompida. Entretanto os conjuges não podem casar-se novamente. Há necessidade de uma ação posterior chamada de conversão de separação em divórcio

 

   Entendemos, no entanto, que a lei nova não revogou a separação e temos feito normalmente o procedimento. "É que muitos casais ficam em dúvida se o divórcio é a melhor situação. Como podem reatar, a separação é a melhor opção, porque através de um simples pedido, voltam à situação de casados", explica a Dra. Marcela Patekoski, advogada em DIAS BATISTA ADVOGADOS.

 

   A separação poderá ser consensual (quando ambos concordam) ou litigiosa. No segundo caso, o procedimento mais comum é ingressar diretamente com o divórcio. 

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Pensão Alimetícia

   A pensão alimentícia é o valor que um dos conjuges paga ao outro para auxiliar na manutenção dos filhos. Há a hipótese, em casos em que um dos conjuges não tem condições ou idade para o trabalho, de ser fixada uma pensão também para este conjuge. 

 

   Os valores a serem pagos à título de pensão alimentícia variam muito. De 10% a 40% do valor da renda daquele que vai pagar. Este valor é fixado de acordo com as necessidade de quem recebe e das possibilidades de quem paga. 

 

   Para os trabalhadores que ganham na faixa de 1 a 4 salários mínimos o mais usual é que a pensão alimentícia seja fixada em 30%. 

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DIVÓRCIO

   O divórcio põe fim ao casamento e os ex conjuges podem imediatamente casar-se novamente. Neste processo são tratados assuntos como guarda dos filhos, visitas, alteração dos nomes dos conjuges, partilha de bens e pensão alimentícia. 

 

   O divórcio consensual (divórcio amigável) é rápido mesmo existindo filhos. Há cidades em que o procedimento é feito integralmente em um dia, inclusive com a expedição de mandado de averbação. Onde os processos são eletrônicos há dispensa da presença dos conjuges quando não há filhos ou bens a partilhar, mas o procedimento leva um pouco mais de tempo.

 

   Em caso de divórcio litigioso, o procedimento é bem mais demorado, começando com uma audiência de tentativa de conciliação. A seguir pode ser designada uma data para audiência de instrução onde serão ouvidas as testemunhas. 

Video: Pensão Alimentícia

© 2013 by DIAS BATISTA Sociedade de Advogados

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